Comprar imóvel com corretor — confira aqui a lista de documentos, as taxas e outros detalhes

Para muitos brasileiros, a compra da casa própria é uma das maiores conquistas pessoais. No entanto, devido à necessidade de realizar um alto investimento, é preciso ter muitos cuidados para não cometer erros e ter prejuízos. Por isso, para reduzir riscos, é muito importante comprar imóvel com corretor.

Com ajuda desse profissional, você terá a certeza de que adquirirá uma residência que atenda a todos os seus desejos e necessidades. Como ele dispõe de um bom e atualizado conhecimento sobre o mercado imobiliário, diminuem as chances de o comprador adquirir um imóvel com problemas legais ou se tornar uma vítima de algum golpe.

No entanto, um dos principais motivos que leva uma pessoa a comprar imóvel com corretor é a facilidade com que esse profissional lida com os procedimentos burocráticos. Uma vez que, além de ter experiência de como realizar esses processos, ele auxiliará o interessado com todos os documentos indispensáveis da aquisição.

Sendo assim, leia este artigo até o final e descubra como um corretor de imóveis poderá auxiliar na aquisição de seu próximo lar, principalmente em relação aos documentos e às taxas envolvidos na negociação de compra. Vamos começar?

Por que comprar um imóvel com um corretor?

Basicamente, quando um cliente conta com o auxílio do de um corretor de imóveis, ele não está contratando apenas um serviço. Na realidade, ele está adquirindo a segurança de que não cometerá erros durante o processo de compra de seu novo imóvel, além de economizar o seu tempo.

Uma vez que será o profissional contratado que terá a obrigação de realizar todo o trabalho necessário, como procurar pelas melhores oportunidades de negócio, enfrentar todo o processo burocrático e participar das intermináveis negociações.

Um bom corretor não permite que o seu cliente pague mais do que deveria por uma residência, pois ele tem um conhecimento atualizado sobre os preços praticados no mercado. Assim, ele conseguirá identificar com mais facilidade se determinada oferta está realmente barata ou se está sendo cobrado um valor fora da realidade.

Quem já procurou uma residência sabe que, apesar de existirem diversos anúncios nos jornais e portais especializados, existem poucas unidades que atendem a todas expectativas e demandas. Dessa forma, será preciso investir muito de seu tempo em buscas para encontrar o imóvel ideal.

Ao contar com o serviço de um corretor, o comprador não terá que fazer essa pesquisa, já que ela será feita pelo profissional contratado. Mesmo que muitas unidades sejam ofertadas em classificados, é comum existirem algumas ótimas oportunidades que apenas os corretores têm acesso — isso se deve à rede de contatos entre atuantes da área.

Por ser um vendedor, um corretor de imóveis desenvolveu sua habilidade em negociações. Assim, ele dispõe da sensibilidade de perceber o quanto é possível abaixar o preço da compra, pois é comum que muitos proprietários tenham pressa em vender os seus imóveis — seja porque ela está à venda há muito tempo ou porque há urgência em levantar capital.

Outra vantagem de contar com um profissional do mercado imobiliário é a segurança que ele proporciona, visto que ele tem a capacidade de perceber possíveis problemas no imóvel. Evitando que o seu cliente perca tempo com uma unidade que não poderá ser negociada ou que seja vítima de algum golpe.

Isso se deve ao fato de que o corretor sabe a maneira correta de procurar as informações relevantes sobre o imóvel, principalmente no que diz respeito à documentação. Assim, ao analisar toda a papelada, o profissional descobrirá se o vendedor é realmente o proprietário da residência ou se ela está atrelada a alguma dívida.

Sempre que se envolver em uma negociação imobiliária, o profissional ou a empresa têm a obrigação legal de criar um documento que contenha todos os dados sobre os termos negociados. Esse comprovante é denominado de “Instrumento Particular de Venda e Compra” e proporciona o respaldo jurídico da proposta de aquisição.

Portanto, esse documento garante mais segurança ao fechamento do negócio. Uma vez que, por conter todas as cláusulas do acordo, como os prazos e forma de pagamento, ele é aceito juridicamente como prova de que a negociação foi acordada.

Por isso, uma das maiores vantagens de comprar imóvel com corretor é a facilidade com que ele lida com as questões burocráticas da negociação. Como está habituado a realizar todos esses processos, o profissional consegue dar todo o suporte e orientação para que o seu cliente concretize a compra, sem que esqueça de nenhum documento ou perca algum prazo.

Isso também acontece quando o comprador necessita de um financiamento imobiliário. Uma vez que o corretor conhece todas as exigências das instituições financeiras e o que é necessário para participar de programas, como o Minha Casa Minha Vida, ou utilizar o FGTS.

Quais documentos eu preciso providenciar?

Para conseguir realizar a compra de um imóvel, é preciso que o comprador providencie alguns documentos. Além de facilitar a transferência de posse da propriedade, essa documentação será usada em um possível financiamento.

Caso o comprador seja uma pessoa física, os documentos exigidos são:

  • cópia da carteira de identidade e do CPF;
  • comprovante de residência atualizado;
  • comprovação do estado civil — caso o comprador possua um cônjuge, essa pessoa deverá apresentar os mesmos documentos;
  • cópia autenticada da escritura pública de pacto antenupcial;
  • comprovação de renda dos últimos 3 meses;

Caso o comprador seja um comerciante, ele precisará apresentar uma certidão de quitação de tributos federais e diversas certidões negativas.

Se o comprador for utilizar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxiliar no pagamento da entrada, serão necessários os seguintes documentos:

  • cópia da carteira de trabalho;
  • autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS;
  • extrato dos últimos 2 anos da conta do FGTS;
  • declaração que comprove que essa será a primeira compra de um imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • declaração do imposto de renda, com o recibo de entrega na Receita Federal.

Quais documentos o corretor precisa providenciar?

Para descobrir se existe algum problema referente à propriedade que se pretende comprar, é obrigação do corretor procurar e providenciar alguns documentos relacionados ao imóvel. Dessa forma, o comprador conseguirá realizar a transferência de posse e ter autorizado o seu pedido de financiamento imobiliário.

Para isso, o profissional do mercado imobiliário se responsabilizará pelos seguintes documentos:

  • cópia do título de propriedade com o registro;
  • cópia do registro de pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliações (TCA);
  • certidão negativa de ônus reais do imóvel, a fim de confirmar a ausência de dívidas;
  • certidão negativa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • certidão de situação fiscal/IPTU — adquirida na Prefeitura e que demonstra possíveis dívidas municipais;
  • averbação da construção, obtida no Registro de Imóveis;
  • registro de alienações e ações reipersecutórias, que comprovam que o imóvel não tenha sido comercializado informalmente;
  • carta de Habite-se, documento que determina que o imóvel pode ser utilizado;
  • planta baixa do imóvel;
  • cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do arquiteto responsável;
  • opção de compra e venda devidamente preenchida, assinada e datada;
  • matrícula atualizada, obtida no cartório de Registro de Imóveis — esse documento garante que o bem não é alvo de nenhuma ação;
  • declaração que confirma a inexistência de débitos condominiais.

Quais documentos o vendedor precisa providenciar?

Para conseguir vender um imóvel, o proprietário deverá apresentar alguns documentos que variam caso ele seja uma pessoa física ou jurídica. Assim, se o vendedor representar uma empresa, como uma construtora, será necessário apresentar:

  • cópia do CNPJ;
  • cópia autenticada em cartório do estatuto ou contrato social;
  • registro da documentação na Junta Comercial a respeito de possíveis modificações ocorridas no estatuto ou contrato social;
  • certidão que comprova a quitação de tributos federais;
  • diversas certidões negativas referentes a: ações cíveis, cartório de protesto, falência e concordata, da Justiça do Trabalho e Federal, de débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (CND/INSS), executivos municipais, estaduais e fiscais.

Agora, se o vendedor for uma pessoa física, será preciso que ele apresente a seguinte documentação:

  • cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
  • certidão que comprove o estado civil — caso exista um cônjuge, será necessário que essa pessoa apresente os mesmos documentos;
  • cópia autenticada da escritura pública de pacto antenupcial;
  • se existir a necessidade, declaração de Imposto de renda.

Independentemente se o vendedor for uma pessoa física ou jurídica, será necessário apresentar uma série de certidões negativas. As principais são:

  • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho;
  • certidão negativa de débitos Trabalhistas;
  • certidão negativa de ações na Justiça Federal;
  • Certidão Cível Negativa dos Distribuidores Forenses referente a “Ações Cíveis e Criminais” na comarca do município do vendedor e do imóvel;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.

Quais são as principais taxas do processo de compra?

Além do valor pago pelo imóvel, muitas pessoas não sabem que será necessário se preparar financeiramente para quitar uma certa quantia em custos adicionais. Os quais poderão encarecer de 6% a 8% a aquisição e são usados para custear a documentação de transferência de propriedades, os encargos envolvidos e a taxa de avaliação.

A primeira taxa extra que o comprador deverá quitar é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesse encargo, a Prefeitura Municipal cobra uma alíquota — que varia entre cada cidade — sobre o valor final da negociação e, somente após o seu pagamento, é que poderá ocorrer a transferência da propriedade do bem.

Em seguida, o comprador deverá lavrar em cartório a escritura, que é um documento que informa todas as informações da negociação, da propriedade e das partes envolvidas no acordo. O valor cobrado varia de acordo com o estado e com preço do imóvel.

Para que o comprador se torne o novo dono do bem, é necessário que a matrícula do imóvel seja atualizada com os dados do novo proprietário. Para isso, é preciso registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Esse documento conta ainda com o histórico completo sobre quem foram os antigos donos da propriedade.

Caso o comprador necessite de um financiamento imobiliário, é necessário pagar a Taxa de Avaliação do Imóvel. Por meio dessa tarifa, o banco fará uma vistoria na propriedade a ser adquirida para averiguar que ela adequada às exigências para que o crédito seja liberado.

O que eu preciso saber antes de encontrar um corretor?

Como foi possível perceber, para que a compra de um imóvel ocorra é necessário passar por vários procedimentos burocratizados. Dessa maneira, caso o comprador não tenha muita experiência e conhecimento sobre o assunto, é comum que ele cometa alguns erros que poderão atrasar a sua mudança ou, até mesmo, invalidar a negociação.

Para evitar esses problemas, é comum o adquirente contratar um corretor para auxiliá-lo nesse processo. No entanto, para que esse serviço não se transforme em uma dor de cabeça — afinal, em todas as atividades existem os maus profissionais — é necessário tomar alguns cuidados.

Primeiramente, para saber se o corretor ou a imobiliária prestam um bom serviço, uma boa dica é procurar indicações com amigos ou familiares que já compraram um imóvel. Como já passaram por essa experiência, eles vão saber te informar a qualidade do serviço prestado pelo seu contratado.

Para que uma pessoa possa intermediar a compra de uma residência, é preciso que ela esteja registrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da região. Dessa forma, é possível identificar se o profissional ou a empresa têm a qualificação e a confiabilidade necessária para realizar a compra do imóvel.

Para dar mais segurança, é necessário assinar um contrato com o corretor de imóveis ou imobiliária. Assim, o cliente ficará mais seguro, uma vez que contratações informais o deixam mais vulnerável a fraudes e a distratos.

Nesse documento, é necessário incluir todas as obrigações do contratado e do contratante. Logo, fica fácil identificar se o profissional ou a empresa está realizando todos os serviços e tarefas acordados, permitindo que o consumidor recorra caso ele esteja sendo prejudicado.

De qualquer forma, é muito importante compra imóvel com corretor. Uma vez que, com o auxílio desse profissional, o comprador tem a certeza de que a negociação está ocorrendo de maneira segura, sem o risco de ser vítima de uma fraude. Sendo que a maior vantagem é a confiança da aquisição de uma residência que atenderá a todas às suas expectativas e demandas.

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